STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Homicídio culposo. Causa de aumento de pena. Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. Aplicabilidade. Recurso a que se nega provimento. CP, art. 121, §§ 3º e 4º.
1 - Não há confundir a imperícia, elemento subjetivo do homicídio culposo, com a inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício descrita no CP, art. 121, § 4º, pois, naquela, o agente não detém conhecimentos técnicos, ao passo que nesta o agente os possui, mas deixa de empregá-los.
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