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DOC. 210.4061.0700.2902

STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo interno pautado em sessão por videoconferência. Adiamento. Julgamento na primeira sessão subsequente, a qual foi interrompida e teve continuidade na primeira data desimpedida subsequente. Intimação. Desnecessidade. Nulidade não configurada. Cerceamento de defesa no julgamento da apelação. Inexistência. Obscuridade. Contradição. Omissão. Não ocorrência. Embargos rejeitados.

1 - Na sessão designada para julgamento, houve adiamento por indicação do relator, sendo o processo reincluído na sessão imediatamente seguinte, a qual veio a ser interrompida por motivo de força maior (ataque hacker ao STJ), conforme amplamente noticiado. A sessão interrompida teve continuação na primeira data desimpedida e subsequente àquela, ocasião em que o processo foi julgado. «O STJ tem entendimento no sentido de que não se faz necessária nova publicação nos casos de adiamento de processo de pauta, desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável. Precedentes» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 31/08/2020, DJe de 04/09/2020).

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