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DOC. 210.4060.4915.5187

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Remissão pré-processual. Descumprimento de condição. Retomada da representação. Prazo prescricional regulado pelo prazo máximo previsto para a internação. Agravo regimental não provido.

1 - O Ministério Público possui a atribuição de conceder a remissão antes de iniciar a representação por ato infracional, como forma de exclusão do processo (ECA, art. 201, I). Ao oferecer a proposta (ECA, art. 127), o órgão pode incluir, como condição, a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e internação, sem nenhum caráter de penalidade, pois não existe reconhecimento ou comprovação da responsabilidade.

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