STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Cadastro de reserva. Aprovação fora do número de vagas. Mera expectativa de direito à nomeação. Surgimento de vaga durante o prazo de validade do concurso. Preterição. Prova. Ausência. Violação de direito líquido e certo. Não comprovação.
1 - Trata-se de Recurso em Mandado de Segurança impetrado contra ato supostamente ilegal que teria deixado de convocar a impetrante para ocupar cargo público de Professor de Educação Básica - PEB - Educação Física, no Município de Vazante/MG, para o qual foi classificada em 10º (décimo) lugar, com oferta de cinco vagas, em seleção prevista no Edital SEPLAG/SEE 4/2014. Nas Informações apresentadas pela autoridade considerada coatora, alega-se que candidatos classificados em concurso público além do número de vagas previstas no edital não têm direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito.
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