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DOC. 210.4060.4629.4798

STJ. Processual civil e administrativo. Ex-combatente. Pensão especial. Filha capaz e maior de 21 anos. Requisitos. Ausência. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, quando o óbito do instituidor da pensão tiver ocorrido antes, da CF/88/1988, devem ser observadas as disposições da Lei 4.242/1963 e Lei 3.765/1960, as quais estabelecem, em linhas gerais, que a pensão será equivalente à graduação de Segundo Sargento, de forma vitalícia, aos herdeiros do ex-combatente, incluídas as filhas maiores de 21 anos e capazes, desde que comprovem o não recebimento de nenhuma importância dos cofres públicos, bem como a condição de incapacidade e impossibilidade de sustento próprio, nos termos da Lei 4.242/1963, art. 30. (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 21/08/2014).

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