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DOC. 210.4060.4542.0750

STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de munição de uso permitido. Quantidade não relevante. Não apreensão de arma de fogo. Conduta materialmente atípica. Habeas corpus concedido.

1 - Esta Sexta Turma tem se posicionado no sentido de que a apreensão de quantidade não relevante de munição, como na espécie, em que apreendidos 13 cartuchos de munições, calibre. 38, desacompanhada de arma de fogo, não implica em lesão ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública), o que afasta a tipicidade material do fato, ainda que a conduta seja formalmente típica Precedentes.

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