STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Suspensão. Prescrição intercorrente. Necessidade de prévia intimação do exequente. Termo inicial. Aplicação do entendimento inserido no REsp Acórdão/STJ. Súmula 83/STJ. Direito subjetivo ao entendimento jurisprudencial vigente à época dos fatos. Não cabimento. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Seção do STJ pacificou a matéria relativa à prescrição intercorrente, no IAC no REsp Acórdão/STJ, sedimentando que tal prazo extintivo começa a correr automaticamente a partir do termo final do período de suspensão fixado pelo Magistrado, ou, inexistindo tal prazo, após o transcurso de 1 (um) ano, sendo prescindível a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, mas apenas a fim de possibilitar-lhe o exercício do contraditório, opondo algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
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