STF. Execução penal. Pena restritiva de direitos: vedação de execução provisória: De acordo com a Lei 7.210/1984, art. 147 da Lei de Execuções Penais, o termo inicial da execução da pena restritiva de direitos é o trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes (HC 84.677, 1ª T. 23/11/2004, Cezar Peluso, Inf. STF/371; HC 84.741, Pertence, 1ª T. 07/12/04, DJ 18/2/2005).
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