STF. Habeas corpus. Penas restritivas de direitos. Execução provisória. Vedação. Lei 7.210/1984, art. 147.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que a execução da pena restritiva de direitos só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ordem concedida.»
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