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DOC. 210.3513.6006.4500

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Embriaguez ao volante (Lei 9.503/1997, art. 306). Anotação criminal atingida pelo período depurador de 5 anos. Configuração de maus antecedentes. Possibilidade. Precedentes. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada agravo regimental desprovido.

«I - Embora o Supremo Tribunal Federal ainda não haja decidido o mérito do RE Acórdão/STF RG - que, em repercussão geral já reconhecida (DJe de 3/4/2009), decidirá se existe ou não um prazo limite para se sopesar uma condenação anterior como maus antecedentes - , certo é que, por ora, este Superior Tribunal possui o entendimento consolidado de que, decorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou a extinção da pena e a infração posterior, a condenação anterior, embora não possa prevalecer para fins de reincidência, pode ser sopesada a título de maus antecedentes. Precedentes.

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