STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.
«1 - O acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que a forma de cálculo da dedução levada a efeito pelo acórdão de segundo grau contrariou jurisprudência desta Corte tomada nos autos do REsp 1.141.058, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/10/2010, segundo a qual, não sendo o valor recebido acumuladamente pelo contribuinte totalmente tributado pelo Imposto de Renda, os honorários advocatícios passíveis de dedução da base de cálculo do referido imposto, na redação da Lei 7.713/1988, art. 12, atualmente revogado, devem ser rateados entre os rendimentos tributáveis e os isentos, ou não tributáveis, recebidos em ação judicial, podendo a parcela correspondente aos tributáveis ser deduzida para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto.
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