STJ. Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Averbação de reserva legal. Cadastro ambiental rural. Interesse de agir. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.
«1 - No presente caso, o recurso especial não impugna fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, o de que somente haveria interesse jurídico de exigir a averbação junto ao registro de imóveis a partir do momento em que efetivamente caracterizado o descumprimento da legislação pertinente, isto é, após o transcurso do prazo para regularização da propriedade rural perante o Cadastro Ambiental Rural.
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