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DOC. 210.2973.4000.1500

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução de honorários advocatícios. Sentença não submetida ao reexame necessário. Inexigibilidade do título executivo. Inteligência da Súmula 423/STF. CPC/1973, art. 475, § 3º. Dispensa do reexame necessário. Inaplicabilidade. Suposto lastro em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal que não se verifica. Agravo regimental do banco santander meridional S/A. E outro a que se nega provimento.

«1 - Trazem os autos Embargos à Execução opostos pela Fazenda Nacional em demanda visando à cobrança de honorários advocatícios fixados em sede de Ação Ordinária, qual postulou a Contribuinte a exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS das receitas decorrentes da locação de bens imóveis por não integrarem o conceito de faturamento. Defendeu o Ente Público a inexigibilidade do título executivo diante da ausência de submissão da sentença de procedência ao Reexame Necessário, forma prevista CPC/1973, art. 475, I.

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