TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A despeito das razões apresentadas pela Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da diretriz inserta na Súmula 214/TST, as decisões interlocutórias são, em regra, irrecorríveis, salvo nas expressas exceções contidas no verbete sumular. No caso, não evidenciadas quaisquer das hipóteses previstas nos itens da Súmula 214/TST, não há como se admitir o processamento do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito