TJSP. CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. SERASA LIMPA NOME.
Embora a existência de relação jurídica entre as partes tenha sido expressamente controvertida, a ré não comprovou a origem das dívidas. Telas sistêmicas, aqui, isoladas. Dúvida que deve ser resolvida em benefício do sujeito vulnerável. Sistema constitucional vigente que impede sejam estabelecidas presunções contra o consumidor. Indevida inscrição de dívida no «Serasa Limpa Nome". Dano moral in re ipsa configurado. CDC que veda a exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento. Redação literal do seu art. 42, caput. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo. Desnecessidade de prova, segundo monótona jurisprudência do STJ. Teoria do risco proveito. Indenização de R$ 10.000,00. Razoabilidade, de acordo com os critérios regularmente adotados por esta Câmara para casos análogos. Juros de mora que fluem do evento danoso. Responsabilidade extracontratual. Adesivo provido em parte.
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