TJRJ. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES POSTERIORMENTE INCLUÍDOS PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. PENALIDADES DO art. 523 QUE NÃO SÃO APLICADAS AUTOMATICAMENTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Ação indenizatória inicialmente ajuizada em face de uma única empresa, no qual foi o pedido julgado parcialmente procedente, tendo a parte credora por ocasião do cumprimento de sentença instaurado IDPJ, vindo a ser reconhecida a existência de grupo econômico, com a inclusão de empresas diversas.
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