STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Homicídio qualificado. Erro na execução. Concurso formal. Teses rechaçadas pelo conselho de sentença. Desconstituição. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Agravo improvido.
«1 - A Constituição Federal atribui ao Tribunal do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, garantindo-lhe, entre outras prerrogativas, a soberania dos veredictos. Essa garantia, contudo, não é absoluta, pois convive em harmonia com o sistema recursal desenhado pelo Código de Processo Penal, destacando-se a possibilidade de se anular o julgamento quando a conclusão dos jurados for manifestamente contrária às provas dos autos.
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