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DOC. 210.2063.3001.8400

STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Gacen. Paridade. Fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade. Usurpação da competência do STF. Correção monetária. Aplicação do ipca-E. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

«1 - A simples leitura da ementa do acórdão recorrido permite verificar que o Tribunal regional analisou a matéria em conformidade com a jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal, à luz da isonomia entre servidores ativos e inativos e da regra de transição prevista na Emenda Constitucional 41/2003. Verifica-se, portanto, que o aresto regional, quanto à paridade relativa à Gratificação de Atividades de Combate e Controle de Endemias - GACEN, trouxe como fundamentos dispositivos constitucionais, nesse sentido, torna-se inviável a análise da pretensão em sede de recurso especial, uma vez que a adoção pela instância ordinária de fundamento eminentemente constitucional na solução da lide, inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

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