STJ. Processual civil e administrativo. Ação anulatória. Declaração de improdutividade de imóvel rural. Legitimidade ativa ad causam. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, reconheceu a legitimidade ativa ad causam dos coautores Espólio de Clóvis Scripilliti e Siderúrgica Barra Mansa S/A. pelos seguintes fundamentos: (i) a «Fazenda Sapituva» integra um todo contínuo com a «Fazenda Paranapanema» e a «Fazenda São José do Bom Retiro», administrado pelo Espólio de Clóvis Scripilliti; (ii) a Siderúrgica Barra Mansa e a Ledrec Administração Ltda. possuem em seu quadro societário os herdeiros do Espólio de Clóvis Scripilliti, proprietário da «Fazenda Paranapanema»; e (iii) a integração dos 3 (três) imóveis resulta em interesse jurídico de todos na lide, para «que os imóveis continuem sendo explorados por uma só pessoa (neste caso, o espólio de Clóvis Scripilliti), (...) gerando a necessária pertinência subjetiva para comporem o polo ativo da lide de forma unitária».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito