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DOC. 210.1515.4400.5816

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DISPOSTAS NO art. 62, S I E II, DA CLT. ATIVIDADE EXTERNA COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, conforme demonstram os excertos extraídos da decisão regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que o reclamante efetivamente não possuía ingerência no desenvolvimento da sua atividade laboral a ponto de enquadrá-lo na hipótese disposta no CLT, art. 62, II, de forma que são devidas as horas extras deferidas na demanda. De acordo com o CLT, art. 62, I, estão excepcionados do regime previsto no Capítulo da CLT que trata da Duração do Trabalho, « os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados «. O Tribunal, com base na prova, concluiu que, na prática, haviapossibilidade de controle da jornadade trabalho do reclamante. Desse modo, constatada a possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante, não se divisa ofensa ao CLT, art. 62, I, frisando-se que qualquer entendimento contrário demandaria o revolvimento do contexto fático probatório, sabidamente coibido a esta Instância Extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo desprovido.

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