STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Disparo de tiro contra a cabeça da vítima. Temor das testemunhas. Garantia da ordem pública. Assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. Na hipótese dos autos, verifica-se, que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, pois resta demonstrada a periculosidade do agente que, agindo com frieza e violência, segurou a camisa da vítima e disparou um tiro em sua cabeça sem qualquer motivo aparente, bem como pelo fato das testemunhas terem ressaltado que o recorrente é violento, devendo ser resguardada a integridade física e psíquica das mesmas, recomendando-se a custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. É certo que, conforme orientação jurisprudencial desta Corte, o modo como o crime é cometido, revelando a gravidade em concreto da conduta praticada, constitui elemento capaz de demonstrar o risco social, o que justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
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