STJ. Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Apelação. Ausência de impugnação dos fundamentos da sentença. Alegação genérica. Violação ao CPC/2015, art. 1.010. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.
«1 - Esta Corte Superior possui entendimento firmado de que, «embora a mera reprodução da petição inicial nas razões de apelação não enseje, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade, se a parte não impugna os fundamentos da sentença, não há como conhecer da apelação, por descumprimento do CPC/1973, art. 514, II, atual CPC/2015, art. 1.010, II» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018) 2. No caso dos autos, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao não conhecer da apelação, por não ter havido a exposição do fato e do direito e das razões do pedido de nova decisão, encontra-se em consonância com o entendimento firmado nesta Corte Superior, mormente porque, na hipótese, a parte apelante não impugnou os fundamentos da sentença quanto à existência de documentos que comprovam a convocação e realização da assembleia de condôminos, à qual a recorrente não compareceu, e na qual foram estabelecidos os débitos ora executados.
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