STJ. Processual civil. Aplicação de multa por litigância de má-fé na origem. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
«1 - O Tribunal de origem consignou que «a questão da responsabilidade patrimonial já estava submetida ao Poder Judiciário, quando o CARF resolveu o tema. Não houve, exatamente, fato novo, mas providência questionável do CARF, da qual, é certo, a agravante não pode tirar proveito. É cabível a condenação em multa por litigância de má-fé» (fls. 120-121, e/STJ).
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