STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos à execução. Substituição da certidão de dívida ativa, antes da prolação da sentença. Caracterização de erro formal ou material.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «No caso dos autos, verifica-se que a certidão de dívida ativa não indica a origem, a natureza e o fundamento legal da dívida (fls. 03). Entretanto, conforme entendimento supracitado, deve ser concedida a oportunidade ao exequente de substituir esse título executivo» (fl. 94, e/STJ).
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