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DOC. 210.1324.2001.7300

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Discussão sobre a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisoria 2.180-35/2001, e com a alteração da Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Incidência imediata aos processos em curso. Re Acórdão/STF, julgado sob o rito da repercussão geral. Resprepetitivo Acórdão/STJ. Caso concreto relativo a servidor público. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re Acórdão/STF. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Resprepetitivo Acórdão/STJ. Recurso especial parcialmente provido, em juízo de retratação.

«I - O acordão ora submetido a juízo de retratação, proferido pela Segunda Turma do STJ, em 03/08/2010, reformou o julgado de 2º Grau e deu provimento ao recurso do servidor exequente, concluindo que, no caso, a alteração do percentual de juros de mora para 6% (seis porcento) ao ano, levada a efeito pela Medida Provisória 2.180-35/2001 - que introduziu à Lei 9.494/1997, art. 1º-F dispondo que «os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano» - , não poderia ser aplicada imediatamente ao presente processo, porquanto a ação de conhecimento fora ajuizada em 03/02/1971, anteriormente à aludida Medida Provisória.

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