TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADO - CRÉDITO NÃO SUBMETIDO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA -
empresa recuperanda que buscava o arrolamento de crédito representado por título judicial no quadro geral de credores; que fosse reconhecida a competência do juízo da recuperação judicial para decidir sobre atos de constrição em desfavor dela, bem como fosse liberado os valores constritos - descabimento - extraconcursalidade do crédito reconhecida por decisão transitada em julgado - competência do juízo recuperacional para deliberar sobre atos constritivos em execução de crédito extraconcursal que se restringe àquele que recai unicamente sobre bem de capital essencial à manutenção da atividade empresarial, nos termos do art. 6º, § 7º-A da referida legislação - precedente do STJ - situação não configurada no caso dos autos - bloqueio de valores encontrados em conta bancaria de titularidade da empresa recuperanda - ausência de qualquer elemento apto a demonstrar que a manutenção da penhora poderá inviabilizar o cumprimento do plano de recuperação extrajudicial da empresa agravante - hipótese ademais, que cabia à agravante comprovar a essencialidade dos valores para o pagamento dos credores no plano de recuperação judicial junto ao juízo em que se processa a recuperação extrajudicial, ônus da qual se descurou - decisão mantida - recurso desprovido
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