STJ. Processual civil. Administrativo. Candidato aprovado em concurso para formação cadastro de reserva. Mera expectativa de direito à nomeação. Mero surgimento de novas vagas não confere automaticamente direito líquido e certo à nomeação aos candidatos aprovados em concurso para cadastro de reserva. Contratação de serviços terceirizados. Vacância ocasionada por desligamento de servidor não gera automaticamente ao candidato direito líquido e certo à nomeação.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a agravante objetiva sua nomeação e posse no cargo de Analista de Meio Ambiente, uma vez que alega ter sido aprovada em concurso público na primeira colocação, em cadastro de reserva. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada a fim de determinar a convocação da autora para as providências necessárias à sua nomeação, tendo em vista a evidente necessidade de mão-de-obra pela administração durante a validade do concurso. Esta Corte deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de 1º grau.
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