STJ. Processual civil. Administrativo. Licitações. Concurso público. Devolução dos autos ao tribunal de origem para realização de novo juízo de admissibilidade em conformidade com o decidido em recurso especial repetitivo ou em recurso extraordinário submetido à repercussão geral.
«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública combinada com obrigação de fazer e não fazer pretendendo compelir os réus a absterem-se de promover a contratação direta de assessoria jurídica e de representação judicial para atuar junto à municipalidade, sem a realização de concurso público ou prévia licitação para o preenchimento das vagas. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, determinou-se a devolução dos autos ao Tribunal a quo.
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