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DOC. 209.9789.7107.2973

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALUGUEL. LOCAÇÃO COMERCIAL.

I. Caso em Exame: Ação ordinária de ajuste de aluguel para o período de pandemia cumulada com tutela antecipada de urgência, proposta por L. M. Montero contra Armando Ricci, visando à redução do aluguel em 50% durante a pandemia de Covid-19. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a pandemia de Covid-19 justifica a revisão do valor do aluguel devido à alegada alteração na situação financeira do apelante. III. Razões de Decidir: A sentença de primeiro grau foi mantida, pois a pandemia afetou ambas as partes, não havendo enriquecimento de uma parte em detrimento da outra ou onerosidade excessiva que justificasse a revisão contratual defendida pela apelante. IV. Dispositivo e Tese: Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 252 do RITJSP). Recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: A pandemia Covid-19, por si só, não justifica a revisão do valor do aluguel sem prova de onerosidade excessiva ou enriquecimento de uma parte em detrimento da outra. Legislação Citada: CC, art. 317, 421, 478, 479. CPC/2015, art. 98, § 1º, VIII, 355, I, 487, I, 489, § 1º. CF/88, art. 93, IX. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1029563-81.2021.8.26.0100, Rel. Sá Duarte, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 31/08/2022

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