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DOC. 209.9739.5387.7393

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, VII, DO CP. DECRETO ABSOLUTÓRIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS.

Pleito condenatório que se refuta. O reconhecimento do réu na fase administrativa não obedeceu ao regramento do CPP, art. 226, não havendo certeza da realização do ato livre de persuasão. Além da existência de vício na identificação do acusado em sede policial, não há provas seguras sob o manto das garantias constitucionais para a emissão de um decreto condenatório. Apesar de haver probabilidade de que o réu seja o autor dos fatos, existe a hipótese de que o crime tenha sido praticado por outro sujeito com as mesmas características físicas. Destarte, não tendo o órgão ministerial se desincumbido do ônus que lhe era próprio, qual seja, o de fazer prova segura da imputação, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, corolário da garantia da presunção de inocência insculpida na Constituição da República, a absolvição deve ser mantida.

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