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DOC. 209.9335.7186.0451

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação de cobrança ajuizada por Agnaldo Justino contra a Prefeitura Municipal de Araras, visando o pagamento de adicional de insalubridade de 40% não pago entre 01/01/2017 e 01/02/2018, e correção de valores pagos incorretamente entre 2019 e 2020. II. Questão em discussão:  A questão em discussão consiste em determinar se o autor tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme alegado, e se houve erro nos cálculos dos valores pagos nos anos de 2019 e 2020. III. Razões de Decidir: O laudo pericial concluiu que as atividades do autor eram insalubres, justificando o adicional de insalubridade de 40% no período pleiteado. A sentença de primeira instância foi mantida, considerando a validade do laudo pericial e a ausência de elementos que justificassem a revisão do julgamento. IV. Dispositivo: Recurso de Apelação e Remessa Necessária Desprovidas

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