TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO.
Decisão que determinou a manutenção do contrato, sob pena de multa. Recurso da ré. Insurgência que não prospera. TUTELA DE URGÊNCIA. Autora menor de idade com sequelas de acidente. Documento médico que indica a necessidade de acompanhamento do quadro clínico. Rescisão que pode ensejar a interrupção do tratamento. Tema 1.082 do STJ. Probabilidade do direito e risco da demora verificados. Dever de manutenção do benefício. Parecer do Ministério Público no mesmo sentido. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Determinação de estabelecimento imediato do benefício que não se revela exíguo no caso concreto. Mero dever de abstenção. Obrigação que, ademais, foi cumprida. Prazo mantido. ASTREINTES. Multa fixada em R$ 2.000,00, por dia, limitada a R$ 30.000,00. Penalidade mantida em observância às peculiaridades dos autos e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v.45903)
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