TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS.
1. É entendimento desta Corte Superior que os anuênios, quando assegurados inicialmente por norma regulamentar interna, devem ser incorporados ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser suprimidos, sob pena de se incorrer em afronta aos arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF/88e em contrariedade à Súmula/TST 51, item I. Precedentes. 2. No caso concreto, ficou delimitado no v. acórdão regional que a parcela fora instituída por norma empresarial em 1977, tendo sido incorporada à remuneração da empregada. Seu pagamento foi suprimido apenas quando deixou de ser reproduzida nos instrumento coletivos, a partir de 01/9/1999. Dessa forma, entendeu o TRT que a supressão da parcela implicou alteração lesiva do contrato de trabalho, em afronta à regra do CLT, art. 468, o que ensejaria o direito às diferenças pleiteadas. 3. Diversamente do que se alega, a decisão regional não contraria a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que não há declaração de invalidade de cláusula de norma coletiva que reduz direito trabalhista que integre o patamar mínimo civilizatório, mas apenas reconhecimento do direito à incorporação de parcela à remuneração da empregada, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão, independentemente de sua renovação em instrumento coletivo posterior. Julgados. 4. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o processamento do recurso, ante os óbices contidos na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA AUTORA. CONFIGURAÇÃO DA FIDÚCIA BANCÁRIA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO ÔNUS PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - DIVISOR. BANCÁRIO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 124, I, B, DO C. TST. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
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