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DOC. 209.8082.2935.6961

TJSP. Apelação. Ação de cominatória. Pretensão de fornecimento de terapia combinada de quimioterapia e imunoterapia» de «carboplatina AUC 5 + pemetrexede 500 mg/m2 + Pembrolizumabe 200 mg IV, a cada 3 semanas, por até 6 ciclos, seguido de Pembrolizumabe de manutenção em caso de benefício para tratamento de «neoplasia maligna de pulmão". Sentença de procedência. Recurso da requerida. Preliminar de cerceamento de defesa rechaçado. Negativa baseada na alegação de que o tratamento não se encontra previsto nas diretrizes do rol da ANS. Abusividade à luz da legislação consumerista reconhecida. Existência de indicação expressa e fundamentada do médico. Medicamento registrado na Anvisa. Inteligência da Súmula 102 deste Tribunal. Uso domiciliar que não afasta a obrigatoriedade do fornecimento do medicamento, uma vez que sua utilização é feita sob orientação médica que, necessariamente, receitará e acompanhará os resultados do tratamento, sendo que tal procedimento apresenta um custo menor para a seguradora, que não dispenderá gastos com a internação. Precedentes desta Câmara. Manutenção da condenação da ré no pagamento de indenização por morais, uma vez que, conforme já decidido pelo C. STJ, a negativa ilegítima e abusiva de procedimento médico por parte da operadora de plano de saúde causa dano moral ao segurado, pois lesiona-o no direito da personalidade, relacionado à integridade psíquica, extrapolando o plano do chamado «mero dissabor". Quantum indenizatório fixado com razoabilidade. Recurso não provido

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