Carregando…

DOC. 209.7972.9978.5312

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - VALIDADE DA PENHORA DE VEÍCULO. 1. No caso dos autos, a Corte regional, soberana na análise do acervo probatório da causa, registrou que «não há elementos suficientes para se afirmar que o terceiro embargante é proprietário do veículo, mas somente que está em sua posse como locatário do bem". Assevera também a Corte de origem que «o caminhão penhorado continua registrado em nome da executada principal, não tendo o terceiro embargante, caso fosse seu proprietário, providenciado a transferência do bem para seu nome, não justificando sob qualquer argumento respectiva inércia". 2. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido, no sentido de que a terceira embargante não comprovou ser a proprietária do bem penhorado, demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Agravo interno desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito