TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O princípio da dialeticidade, conforme CPC/2015, art. 1.010, exige que o recurso ataque os fundamentos da decisão recorrida.2. No caso, o apelante não impugnou especificamente os fundamentos da sentença, limitando-se a discutir a gratuidade da justiça, sem abordar a ausência de comprovação do vínculo contratual e negativa de prestação de serviço, configurando inépcia recursal.
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