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DOC. 209.7216.3791.9997

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO art. 345, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Comprovadas a autoria, materialidade e tipicidade do delito, evidenciado o dolo de subtrair coisa alheia móvel, resta caracterizado o crime de furto, afigurando-se inviável a absolvição ou a desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões.

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