TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. A decisão recorrida julgou improcedente o pedido formulado na impugnação, determinando o prosseguimento do feito executivo.
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