TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA -
Pretensão de reconhecimento de isenção do recolhimento do imposto de renda em razão de estenose do canal cervical e lombar (CID M 50.0 E 51.1) - Isenção do imposto de renda - Aplicação do disposto na Lei 7.713/78, art. 6º - Laudo pericial conclusivo no sentido de que as degenerações na coluna vertebral do autor/recorrente são próprias da idade, sem que tenha sido estabelecido um nexo causal entre os anos em que este exerceu sua profissão como Policial Operacional e a moléstia descrita - Laudo pericial conclusivo no sentido de que não houve moléstia profissional no presente caso - Impossibilidade de reconhecimento de isenção de imposto de renda - Precedentes - Sentença mantida - Recurso improvido
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