TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação indenizatória. Fraude bancária. Pedido fundamentado no pagamento de boleto falsificado para quitação de 3 parcelas de financiamento de veículo, mediante fraude perpetrada por terceiro («golpe do boleto»). Arguição de cerceamento de defesa, porque a parte ré não teria se desincumbido do ônus de apresentar a cópia da gravação da ligação efetuada pelo Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação indenizatória. Fraude bancária. Pedido fundamentado no pagamento de boleto falsificado para quitação de 3 parcelas de financiamento de veículo, mediante fraude perpetrada por terceiro («golpe do boleto»). Arguição de cerceamento de defesa, porque a parte ré não teria se desincumbido do ônus de apresentar a cópia da gravação da ligação efetuada pelo recorrente em 20/09/2022, na qual foi solicitado o boleto ou código de barras para o pagamento. Impossibilidade da parte ré produzir a prova, porque não é responsável pela Central de Relacionamento CrediNissan e tampouco é o agente financeiro responsável pelo financiamento e pelo atendimento aos clientes da Nissan e do Banco RCI Brasil S/A, pessoas jurídicas que não compõem a relação jurídica processual. Ausência de comprovação de que o recebimento e código de barras e posterior pagamento de boleto falso se deu por culpa da parte ré. Inexistência de demonstração de que a fraude se deu em razão de concorrência dela. Inaplicabilidade, no específico caso, da hipótese de responsabilização objetiva. Não incidência da Súmula 479/STJ. Autor que teve oportunidade de constatar que o beneficiário final do pagamento era pessoa física sem qualquer relação com o banco credor do financiamento. Ré que, ademais, não se confunde com o destinatário dos valores, sendo mera prestadora de serviços de intermediação financeira. Culpa exclusiva da vítima e inexistência de nexo causal entre a atuação da ré e o dano experimentado. Recurso desprovido.»
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