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DOC. 209.4809.4341.0825

TJSP. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TUTELA ANTECIPADA.

Ação ajuizada pela agravante para que os agravados sejam obrigados a exibir contrato de seguro de vida firmado entre eles e seu falecido marido. Indeferimento da tutela de urgência. A ação de exibição de documentos é procedimento especial disciplinado pelo CPC, cujo trâmite é célere (arts. 396 e seguintes). Na resposta, o legislador previu a apresentação dos documentos, salvo impossibilidade de fazê-lo. Desnecessária a tutela de urgência porque a pretensão é ínsita ao procedimento. A alegação de risco de prescrição de eventual pretensão indenizatória não é suficiente para que se autorize a medida excepcional. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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