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DOC. 209.1479.3123.7891

TJSP. Seguro. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Apelo da ré. Demora de mais de três horas na prestação do serviço de guincho. Ausência de prévia autorização da ré para permitir que o autor contratasse terceiro prestador de serviço e depois ser ressarcido. Ré que somente solicitou o serviço de reboque cerca de duas horas após o contato inicial do autor. Falta de estepe que não afasta a falha na prestação dos serviços da ré. Autor que passou mais de três horas aguardando em rodovia durante a madrugada. Dano moral configurado. Precedentes. Quantum indenizatório mantido em R$ 5.000,00 por condizer com a extensão do dano (CCB, art. 944) e com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, evitando-se o enriquecimento sem causa, bem assim com critérios educativos e sancionatórios, desestimulando novas práticas lesivas. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido

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