TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Paciente portador de paralisia cerebral. Laudo médico que indicou a necessidade de tratamento multidisciplinar com profissionais especializados. Rol da ANS que é meramente exemplificativo, constituindo, tão somente, uma indicação dos procedimentos mínimos que devem ser oferecidos aos consumidores pelos planos de saúde. Falha na prestação de serviço. Indevida recusa na cobertura do tratamento em questão. Reembolso integral das despesas realizadas fora da rede credenciada que se mostra correto. Dano moral configurado. Sentença que não merece reforma. Quantum indenizatório arbitrado em R$26.000,00, que atende às peculiaridades do caso, o caráter punitivo e pedagógico, em obediência aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Desprovimento dos recursos.
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