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DOC. 208.7934.6058.4574

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA IDOSO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. Caso em exame: Ação penal em que a ré foi denunciada pela prática de lesão corporal contra pessoa idosa, por duas vezes, nos termos do CP, art. 129, § 9º, e por descumprimento de medida protetiva de urgência deferida em favor da vítima, nos termos da Lei 10.741/2003, art. 101. A sentença condenou a acusada à pena de 09 (nove) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, absolvendo-a de uma das imputações de lesão corporal. A Defesa interpôs apelação alegando insuficiência probatória.

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