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DOC. 208.7304.9006.3100

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Intempestividade. Ausência de comprovação por documento idôneo. Simples juntada de cópia de página da internet noticiando feriado local. Suspensão dos prazos processuais não comprovada.

«1 - A eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos Tribunais de Justiça Estaduais, deve ser comprovada por documento idôneo, não servindo, para tanto, a juntada de cópias de páginas extraídas da rede mundial de computadores. Precedentes.

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