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DOC. 208.6726.7472.1018

TJSP. PLANO DE SAÚDE -

Ação de obrigação de fazer - Tutela provisória deferida para impor à ré o custeio do medicamento de que necessita o autor e que deixe de suspender ou rescindir unilateralmente o contrato vigente, ao menos enquanto perdurar o período de internação do autor - Irresignação da ré - Afastamento - Medicamento que, prima facie, foi prescrito pelo médico que assiste o paciente e encontra-se diretamente ligado ao tratamento quimioterápico a ele dispensado - Aplicação da Súmulas 95 e 102, desta Corte - Situação de emergência evidenciada, considerando a gravidade da doença acometida pelo autor (meningioma WHO grau I) - Validade da rescisão do contrato deve ser mais analisada à luz do contraditório - Pedido de redução das astreintes - Descabimento - Oportuna adequação das astreintes às circunstâncias e à conduta do devedor, que pode ocorrer a qualquer tempo e mesmo de ofício pelo juiz (art. 537, 1º, CPC) - Incidência da penalidade apenas se a agravante, injustificadamente, deixar de cumprir a decisão judicial - Recurso da ré desprovido - Irresignação do autor que merece amparo - De rigor a manutenção do contrato do qual é beneficiário o autor acometido por doença grave ao menos até o sentenciamento do feito, independentemente de sua internação hospitalar, mediante a continuidade das mensalidades integrais - Agravo da ré desprovido, acolhido o do autor.

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