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DOC. 208.6593.4605.1587

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ADESÃO A PLANO DE SAÚDE FAMILIAR - INTERMEDIAÇÃO DE REPRESENTANTE COMERCIAL - ÔNUS DA PROVA - PROPAGANDA ENGANOSA NÃO DEMONSTRADA - CONTRATAÇÃO NÃO APERFEIÇOADA - CONTRATO SEM ASSINATURA DO ADERENTE -DÉBITO INEXIGÍVEL - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO.

Cabe à parte que alega ter sido vítima de propaganda enganoso o ônus de comprovar que a propaganda ou a oferta inverídica existiu, sob pena de impor-se ao réu a produção de prova de fato negativo, impossível de ser produzida, sendo assim considerada diabólica. A formalização de contrato de adesão, celebrado por intermediação de representante comercial, pressupõe assinatura do instrumento pelo aderente. Do contrário, tem-se que a relação jurídica não se aperfeiçoou, sendo inexigível a contraprestação a ela inerente. Os aborrecimentos e transtornos individuais são incapazes de repercutir na esfera subjetiva do indivíduo, a ponto de configurar dano moral. A indevida cobrança de dívida inexistente sem a inscrição do nome da parte nos cadastros de inadimplentes ou outras consequências negativas, não enseja reparação por danos morais.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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