Carregando…

DOC. 208.6349.2251.3488

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. INTERMEDIAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO POR EMPREGADA DE EMPRESA VAREJISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de controvérsia a respeito do enquadramento da parte reclamante como financiaria. O Regional entendeu inviável o enquadramento sindical da autora como financiária, pelo fato de a primeira reclamada ser sociedade empresarial do ramo de comércio varejista. Ademais, ressaltou que o fato de a empregadora direta prestar serviços intermediários de aquisição e operacionalização de cartões de crédito da segunda reclamada, não faz dela uma instituição financeira. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito