STJ. Habeas corpus. Execução penal. Requisito subjetivo. Decisão do Juiz das execuções criminais que condicionou a pretendida progressão de regime prisional à confecção de exame criminológico que precluiu. Realização da perícia concretizada. Laudo desfavorável. Indeferimento motivado. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - É certo que o Superior Tribunal de Justiça possui orientação de que a exigência de exame criminológico depende de decisão fundamentada, em que sejam declinados elementos concretos e individualizados, ocorridos durante o cumprimento da pena, que apontem desabono ou demérito do Sentenciado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito