TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA COMPROVADO. INVERSÃO DA POSSE. DELITO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA.
Estando comprovado o efetivo emprego de grave ameaça contra a pessoa para a subtração da res, não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para o de furto.
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